O MERCADOR DEVE ARCAR COM O CUSTO DA EMISSÃO DO BILL OF LADING?

No comércio internacional, o transporte marítimo desempenha um papel fundamental na movimentação de mercadorias entre diferentes países. Durante esse processo, o Conhecimento de Embarque (BL – Bill of Lading) é um documento essencial, emitido pela transportadora marítima, que confirma o recebimento da carga e estabelece os termos e condições do transporte. Uma questão comum que surge é a responsabilidade pelo custo da emissão do BL.

No mercado brasileiro, é comum cobrar um custo do importador ou exportador pela emissão do BL. Isso significa que se criou uma certa ideia de que a preparação e emissão do BL deve ser suportada pelos donos da carga como parte de suas obrigações na transação comercial.

Contudo, essa cobrança é equivocada, principalmente porque a lucratividade do transportador deve advir dos lucros obtidos com o frete, e não de taxas criadas aleatoriamente que somente oneram os custos do transporte sem qualquer justificativa.

Por isso, cobranças dessa natureza devem ser questionadas e negociadas entre as partes envolvidas. A negociação desses termos pode variar de acordo com as práticas comerciais e os acordos específicos entre as partes.

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